PDV: emitir NFC-e (nota fiscal do consumidor)
Configure CSC, série e operação fiscal e emita a NFC-e ao concluir a venda, com QR Code, reenvio automático e cancelamento.
4 min de leitura · Avançado · atualizado em 06/10/2026
A NFC-e (modelo 65) é a nota fiscal do consumidor emitida no balcão. O PDV usa o mesmo certificado da NF-e (A1, ou A3 pelo Agente Fênix), com série e numeração próprias.
1. Configurar (uma vez)
Em Fiscal › Configuração da NF-e, na seção NFC-e (PDV / balcão):
- Série e próximo número da NFC-e (independentes da NF-e).
- ID do CSC e CSC: o Código de Segurança do Contribuinte é gerado no portal da SEFAZ da sua UF. Ele entra no QR Code da nota. É guardado cifrado e nunca volta para a tela.
- Operação fiscal das vendas do balcão: define o CFOP (ex.: 5102) e as regras de imposto das vendas ao consumidor.
Comece em homologação (ambiente da NF-e): as notas não têm valor fiscal e o primeiro item sai com o texto exigido pela SEFAZ. Só passe para produção depois de testar tudo.
Cada produto precisa de NCM (e CSOSN no Simples). Se faltar algo, a tela diz exatamente o quê.
2. Escolher quando emitir
Em Parâmetros › PDV / balcão › Emitir NFC-e nas vendas do PDV:
- Nunca: venda sem nota fiscal (só o comprovante sem valor fiscal).
- Sempre, ao concluir a venda: a nota é emitida junto com a venda.
- Sob demanda: o operador emite quando o cliente pedir, no botão da tela de venda concluída.
3. Emitir e imprimir
Ao concluir a venda, a tela mostra a situação da nota:
- NFC-e autorizada, com o link Imprimir a NFC-e (cupom fiscal de 80 mm com QR Code).
- Se não passou, aparece o motivo e o botão Tentar de novo.
O CPF/CNPJ informado na venda (ou o do cliente identificado) vai na nota. Os pagamentos reais (dinheiro, PIX, cartão, convênio, vale) e o troco também.
Quando a internet ou a SEFAZ caem
Nunca desfaz a venda. A nota fica pendente e a venda aparece como NFC-e pendente em PDV › Vendas e Turnos, com o botão Reenviar NFC-e. Antes de reenviar, o sistema consulta a SEFAZ: se a nota já tinha sido autorizada, ele só atualiza. Por isso nunca duplica.
Cancelar
Cancelar a venda cancela a NFC-e na SEFAZ antes (a SEFAZ limita o prazo, geralmente de 30 minutos a 24 horas, conforme a UF; a justificativa precisa de pelo menos 15 caracteres). Se a SEFAZ recusar, a venda não é cancelada: faça a devolução.
O que ainda não existe
Contingência offline (emissão sem internet), NF-e a partir da venda do PDV e nota fiscal de devolução. Enquanto isso, nesses casos a venda segue como pendente ou sem nota.
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