PDV: devolução e vale-troca
Devolva mercadoria de uma venda do balcão para o estoque e devolva o valor em vale-troca (com código de barras) ou em dinheiro.
4 min de leitura · Intermediário · atualizado em 06/10/2026
Registrar a devolução (F7)
F7 (ou o botão Devolução) abre a busca da venda pelo número (está no comprovante).
1Escolha a venda e as quantidades
Informe quanto de cada item volta. Só dá para devolver o que foi vendido (o que já voltou aparece como devolvido). ::
2Escolha como o valor volta
Vale-troca (o padrão) ou Dinheiro (sai da gaveta). Informe o motivo. ::
Para onde vai o valor
- Se a venda foi a prazo (convênio), primeiro abate o que o cliente ainda deve (títulos sem pagamento).
- O resto volta como vale-troca ou em dinheiro (sai da gaveta do turno e entra na conferência do fechamento; não deixa se faltar dinheiro).
- O que foi pago com vale só volta como vale (nunca em dinheiro).
O vale-troca
O vale tem código de barras, validade (padrão 90 dias) e saldo: paga uma compra inteira ou em partes, até zerar.
Para usar o vale numa compra:
4Cadastre a forma uma vez
Em Cadastros › Formas de Pagamento, crie (ou marque) uma forma como Vale-troca. ::
5Na hora de pagar
Escolha a forma Vale-troca e leia o código de barras do vale (ou digite). O vale paga até o saldo; o que sobrar fica para a próxima compra. ::
Vale vencido, cancelado ou já usado não é aceito, e o PDV diz o motivo. Cancelar uma venda paga com vale devolve o saldo ao vale.
Acompanhar e cancelar vales
Em PDV › Vendas e Turnos há as abas Devoluções e Vales-troca. Um supervisor pode cancelar um vale (emitido por engano, perdido).
Regras: só quem tem a permissão PDV: devolver; passou do prazo (padrão 30 dias) ou do valor definido pela empresa, só com supervisor; venda com devolução não pode ser cancelada. Se a venda tinha NFC-e, a nota fiscal de devolução ainda não é emitida pelo PDV: trate no fiscal.
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